top of page
SOFTWARE LIVRE

Considera -se «software livre» o programa informático que permita, sem o pagamento de licenças de utilização, exercer as seguintes práticas:

a) Executar o software para qualquer uso;

b) Estudar o funcionamento de um programa e adaptá -lo

às necessidades do serviço;

c) Redistribuir cópias do programa;

d) Melhorar o programa e tornar as modificações públicas.

 

Lei do Orçamento de Estado, 2013

© ​Grupo de Informática AEJM 2020

bottom of page