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CANTINHO DA INFORMÁTICA AEJM
SOFTWARE LIVRE
Considera -se «software livre» o programa informático que permita, sem o pagamento de licenças de utilização, exercer as seguintes práticas:
a) Executar o software para qualquer uso;
b) Estudar o funcionamento de um programa e adaptá -lo
às necessidades do serviço;
c) Redistribuir cópias do programa;
d) Melhorar o programa e tornar as modificações públicas.
Lei do Orçamento de Estado, 2013
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